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TRT-11 DETERMINA IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA VPNI AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


 

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) determinou o imediato restabelecimento do pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça que haviam sido atingidos com a suspensão do pagamento acumulado com a GAE.

O retorno do pagamento acontece a partir deste mês de setembro, com efeitos retroativos a abril de 2022.

Segundo a presidente da Assojaf/AM-RR e diretora da Fenassojaf Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes, este é um grande momento para os Oficiais de Justiça do TRT-11 “que vinham sofrendo descontos de forma injusta os quais terão agora os pagamentos restabelecidos”.  

Eusa lembra que a decisão é fruto de muito trabalho, persistência e atuação conjunta. “A Assojaf/AM-RR, em conjunto com o SITRAAM, ingressou com agravo interno pelo não cumprimento da decisão liminar proferida em Mandado de Segurança em favor dos Oficiais de Justiça perante o qual, em 26 de agosto de 2022, foi determinado pela relatora do MS a intimação do TRT 11 para no prazo de 48 horas, a contar da ciência da decisão, cumprir a decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento”, lembra.

Na última quarta-feira (14), o processo foi julgado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho e a decisão assegurou a manutenção dos pagamentos dos valores referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, oriunda da transformação de quintos incorporados de FC-05 dos Oficiais de Justiça sem qualquer prejuízo do recebimento da Gratificação de Atividade Externa - GAE, que é parcela devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de carreira de analista judiciário – área judiciária, cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, assegurada a tais servidores pelo art. 16 da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, sendo incabível a supressão.

A Fenassojaf segue atuante junto ao Tribunal de Contas da União, na defesa dos Oficiais de Justiça pela demonstração da legalidade do pagamento.

Fonte: Fenassojaf